Punição a quem importar droga não autorizada para consumo pessoal

PL 5090/2016 - Tipifica a conduta de proibição de importação para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Acrescenta "importar" ao Art.28 da Lei nº 11.343, que antes só previa punição a quem "adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal"

Acompanhe a tramitação do meu projeto aqui.



Compartilhar Imprimir Enviar por e-mail

Voltar