Penas mais severas a quem adulterar, fraudar ou falsificar alimentos

Dispõe sobre o agravamento de penas a quem cometer crimes de fraude, falsificação e adulteração de alimentos e bebidas destinados a consumo humano. O PL 7664/2017 estabelece também que recebe as mesmas penas quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui, transporta, armazena ou entrega a consumo substância alimentícia, bebida ou o produto fraudado, falsificado ou adulterado.



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