Novos critérios para a concessão da progressão de regime e do livramento condicional

Pelo meu projeto, a pena privativa de liberdade permite a transferência para regime menos rigoroso, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos e normas vigentes, quando o condenado cumprir um terço da pena, não sendo o delito praticado doloso contra a vida, não seja reincidente em crime doloso, tenha bom comportamento e obtenha parecer criminológico favorável à concessão do benefício; ou três quartos da pena, não estando presentes os requisitos anteriores, ressalvadas as exceções impostas à progressão de regime em razão ao tipo de delito praticado; devendo a decisão judicial que conceder os benefícios ser motivada, ouvidos o Ministério Público e a defesa. Estabelece obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica nos regimes semiaberto e aberto ou liberdade condicional, até o cumprimento integral da condenação.

PL 5115/16 - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2082745



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