Emancipação para fins penais

Apresentei a proposta de emenda à Constituição – PEC 273/2013, tratando de emancipação para fins penais. A emancipação para um menor casar ou trabalhar, por exemplo, já está consolidada. Por que não a utilizarmos também para fins penais? Um menor, entre 16 e 18 anos, que cometer crimes graves como sequestro, estupro e homicídio, após passar por uma comissão de especialistas, constatado que ele tinha plena consciência do que estava fazendo, é emancipado pelo juiz e julgado como um adulto. É uma questão de justiça com as vítimas e as famílias, condenadas a viver para sempre com a dor causada por um bandido que se esconde atrás da impunidade, pelo simples fato de ser “de menor”. Isso precisa ter fim.

Acompanhe aqui a tramitação deste projeto no site da Câmara Federal.



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