Critérios mais rigorosos para saída temporária de apenados
Meu projeto altera dispositivos da Lei de Execução Penal (7.210/1984) em três pontos:
1. A concessão do benefício da saída temporária condicionada ao cumprimento mínimo de um terço da pena, se o condenado for primário, e metade, se reincidente;
2. Não pode ser concedida saída temporária a reincidentes em crime hediondo ou equiparado;
3. Obrigatório uso de monitoramento eletrônico do condenado.
Cumpridas as exigências, apenado também poderá frequentar curso profissionalizante, de instrução fundamental, além de ensino médio ou superior, já previstos.
Clique aqui e confira o PL 5091/2016.
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