Criminalização de exercício ilegal de profissões regulamentadas
Pelo meu projeto, quem exercer, mesmo que gratuitamente, qualquer profissão regulamentada, sem autorização legal, será punido com reclusão de seis meses a três anos. Se o crime for praticado na área da saúde humana, animal ou vegetal a pena aumenta em 1/3. Em caso de lucro com exercício ilegal também será aplicada multa.
O Código Penal de 1940 considera crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, na forma tipificada pelo artigo 282, apenas o exercício ilegal da medicina, da odontologia e da farmácia.
Acompanhe aqui a tramitação do PL 3614/2015.
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