Disciplina a formação acadêmica dos médicos veterinários

O PL 7036/2017 estabelece que só será permitido o exercício da profissão de médico veterinário aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação, incorporando a norma expressa de que os cursos semipresenciais não excedam 20% da carga horária total do curso.



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