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Penas de corrupção para agentes privados e considerações da RF e OAB na Comissão
13/09/2016Dois representantes do Ministério Público participaram da audiência pública da comissão especial que analisa as propostas anticorrupção (PL 8450/16) e elogiaram as mudanças sugeridas pelo projeto para dar novo tratamento às penas para corrupção.
Ruszel Lima Verde Cavalcante, promotor de Justiça no Piauí, defendeu que o crime de corrupção seja melhor tratado na legislação.
Ele concorda com a nova sistemática de penas proposta no projeto, mas sugeriu a inclusão de penas para a sociedade em geral e não só para servidores públicos.
Ele cita, por exemplo, a necessidade de punição de agentes privados, como o "laranja", ou de sociedades "fantasmas", que hoje são punidos por outros crimes. "Temos a possibilidade de retornar os bens ao poder público, mas punir, por exemplo, por enriquecimento ilícito, poderia coibir essa prática", argumenta Ruszel Lima.
Execução da pena
Já Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da 2º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF - Criminal, defendeu a execução provisória da pena, argumentando que não prejudica a presunção da inocência e não seria inconstitucional no nosso sistema.
"É para um conjunto de crimes – como estupro de vulnerável, pornografia infantil, latrocínio e peculato – que as pessoas já respondem há 10, 11 anos, já foram condenadas em primeira e segunda instância e não cumprem pena", afirma a procuradora.
Ela nega que esse mecanismo seja responsável pela lotação dos presídios, cuja causa é a prisão provisória – 40% da população carcerária.
"A execução provisória da pena não vai encher os presídios e vai dar credibilidade ao sistema nacional de Justiça. Temos que compreender que isso é feito no mundo todo. Nosso sistema tem baixa coercibilidade, se alguém não vai a juízo isso não tem consequência nenhuma", enfatiza.
Receita Federal e OAB fazem considerações sobre o projeto
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia também participaram da audiência pública. Rachid defendeu a equiparação das penas para sonegação fiscal e corrupção. O texto do PL 4850/16 confere novo tratamento às penas para corrupção, mas não muda a punição para a sonegação fiscal.
Para Rachid, os dois crimes têm correlação muito forte e geram danos equivalentes à sociedade. Ele lembra que, enquanto a pena para sonegação é de até cinco anos, para corrupção, pode chegar a oito.
Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, criticou dois pontos do projeto: a mudança no entendimento sobre o que pode ser considerado prova ilícita em um processo e a limitação do habeas corpus (HC). Ele sugeriu que esses temas fossem objeto de um debate ampliado.
"Nós não podemos entender que se possa avançar no combate à corrupção, no combate ao crime, cometendo outro crime. Quando se pretende a utilização de provas ilícitas se está validando um ato ilegal”, argumenta o presidente da OAB.
“Nós temos que debater também eventuais ideias e proposições de limitação da utilização do instrumento do habeas corpus, que é fundamental para o Estado democrático de Direito", avalia o advogado.
Aperfeiçoar a legislação
Relator do projeto na comissão especial, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) destacou a importância de aprofundar o debate ouvindo todas as correntes de opinião. Para ele, essa é a oportunidade de aperfeiçoar a legislação brasileira de combate à corrupção.
(Informações Agência Câmara Notícias)
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