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Na Comissão, PGJ defende criminalizar enriquecimento ilícito
30/08/2016A criação de instrumentos legais para combater o enriquecimento ilícito e viabilizar a perda de bens obtidos por meio de atividades ilícitas é fundamental para fortalecer o Sistema Normativo Brasileiro Anticorrupção. Essa foi uma das principais ideias defendidas pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, ao participar, nesta terça-feira (30/8), de sessão da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 4850/16, que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público.
Em sua exposição, o PGJ lembrou aos parlamentares que dois projetos no Senado já preveem a introdução de instrumentos de combate à corrupção na legislação brasileira. O projeto 35/15 criminaliza o enriquecimento ilícito. O projeto 257/15 trata da perda de bens obtidos de forma irregular. No caso deste último, que institui a ação civil pública de extinção de domínio, houve grande participação do MPSP na discussão dos termos do texto. Por meio desse tipo de ação, bens e valores obtidos indevidamente seriam retirados de quem praticou os ilícitos.
Além do PGJ, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Roger Stiefelmann Leal também apresentou duas considerações acerca do projeto encaminhado ao Legislativo com apoio do Ministério Público Federal, especialmente por parte de procuradores que participam da Lava Jato.
O Procurador-Geral disse que o ponto mais controverso da proposta, aquele que permite o acolhimento de provas levantadas de forma irregular desde que não se caracterize que houve má-fé por parte dos responsáveis pela investigação, já foi adotado pela Suprema Corte americana e pelo Tribunal Constitucional alemão. De acordo com Smanio, tanto a corte dos EUA, em 1984, quanto a da Alemanha, em 1998, proferiram decisões nesta linha.
No caso dos EUA, houve uma diligência por conta de uma autorização judicial que se mostrou, mais tarde, sem base legal. Mas como, na ocasião, a ordem do juiz aparentava ser legítima, as provas foram preservadas. No caso da Alemanha, um parente do investigado permitiu que a polícia entrasse na residência. Não havia ordem judicial, mas o aval da família para que os investigadores entrassem na casa bastou para que as provas recolhidas fossem consideradas válidas.
Smanio disse que gostaria que o Legislativo avaliasse o projeto a partir de uma perspectiva pro societate. Portanto, estudar a experiência americana e a alemã é muito importante.
A sessão durou cerca de quatro horas e foi presidida pelo deputado Joaquim Passarinho. O relator do projeto é o deputado Onyx Lorenzoni.
(Texto publicado no site do Ministério Público do Estado de São Paulo e produzido pelo Núcleo de Comunicação Social MPSP)
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