Notícias e Mídia
-
Câmara aprova pena maior para crime contra policial
26/03/2015Foi aprovada no plenário da Câmara, apesar das resistências do PT e aliados, a emenda que o deputado Onyx Lorenzoni acrescentou ao PL 3131/2008 e que aumenta as penas e transforma em crime hediondo homicídios e lesões corporais cometidas contra familiares de policiais e agentes prisionais.
Para o deputado, "atacar familiares de policiais é uma forma torpe de fragilizar as forças de segurança no país. Há tempo, estávamos devendo medidas claras de que o Brasil está ao lado de suas forças de segurança e que crimes contra policiais e familiares não serão tolerados."Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.(Informações Notícias Câmara Federal)
Resultado da Votação:
Sim – 215
Não – 100
Abstenção – 06
Votação parlamentares gaúchos:
Afonso Hamm PP – Sim
Afonso Motta PDT – Sim
Alceu Moreira PMDB – Sim
Carlos Gomes PRB – Sim
Danrlei de Deus PSD – Sim
Darcísio Perondi PMDB – Não
Fernando Marroni PT – Não
Giovani Cherini PDT – Sim
Henrique Fontana PT – Não
José Fogaça PMDB – Sim
José Otávio Germano PP – Não
José Stédile PSB – Não
Luiz Carlos Heinze PP – Sim
Luiz Carlos Busatto PTB – Sim
Marco Maia PT – Obstrução
Marcon PT – Não
Mauro Pereira PMDB – Sim
Onyx Lorenzoni DEM – Sim
Pompeu de Mattos PDT – Sim
Renato Molling PP – Sim
Ronaldo Nogueira PTB – Sim
Total Rio Grande do Sul: 21
Voltar